Taka tenta censurar crítica a atentado falso e perde ação

set 29, 2024

Em mais uma derrota judicial, o candidato Taka Yamauchi perdeu ação na qual tentava censurar vídeo feito pelo candidato a vice do prefeito Filippi, Pastor Rubens Cavalcanti, no qual ele critica o atentado falso promovido por Taka em uma feira livre no Parque Real.

No dia 6 de setembro, Taka alegou ter sido alvo de um “tiro”, ter visto um “fuzil” e gravou vídeo afirmando que havia sido vítima de um atentado. Porém, testemunhas que acompanharam o caso relataram que o disparo, na verdade, havia sido feita com bolinhas de gel por duas crianças que brincavam em frente à feira, uma delas autista – fato que não impediu que a segurança e o próprio Taka partissem para cima delas, na tentativa de ameaçá-las.

Pastor Rubens, então, gravou um vídeo para condenar a tentativa do candidato Taka de forjar um atentado. Rubens afirmou, na peça, ser contra qualquer tipo de arma, seja de brinquedo ou real, mas que esse fato não conferia direito a Taka de ameaçar a criança nem de tentar manipular a opinião pública – isso porque Taka, antes mesmo de ir para delegacia, encaminhou sua versão para veículos de comunicação. “Segundo a Bíblia, quem é o pai da mentira, candidato?”, questiona Rubens, no vídeo sobre o atentado falso.

Taka tentou censurar o vídeo, mas perdeu na Justiça Eleitoral. O juiz Sérgio Augusto Duarte Moreira argumentou que Pastor Rubens não extrapolou o direito da liberdade de expressão ao criticar Taka neste episódio do atentado falso.

“A ação não merece prosperar, uma vez que não há elementos suficientes que comprovem conduta eleitoral ilícita passível de ensejar a concessão do direito de resposta. Os representantes não demonstraram elementos probatórios robustos e suficientes que pudessem corroborar com a sua tese, deixando, dessa maneira, de satisfazer o ônus processual da prova”, considerou o magistrado.

Além de tentar censurar o vídeo, Taka queria direito de resposta nas redes sociais de Pastor Rubens Cavalcanti, o que também foi negado pela Justiça Eleitoral.

A ação é a de número 0600048-21.2024.6.26.0329.