A AGU (Advocacia-Geral da União) entrou com processo contra o candidato Taka Yamauchi pelo fato de ele insinuar que o chefe de Gabinete do presidente Lula, Marco Aurélio Santana Ribeiro, conhecido como Marcola, é o líder do PCC, o Primeiro Comando da Capital. A ação é por crimes de calúnia, injúria e difamação contra o nome do MDB em Diadema.
Taka tenta associar Ribeiro a Marcos Willians Herbas Camacho, também conhecido como Marcola, um dos líderes do PCC. A primeira insinuação foi feita no dia 23 de agosto, no debate entre candidatos a prefeito de Diadema no G1, do Grupo Globo. No encontro, Taka disse que “o Brasil há muito tempo vem sofrendo com o crime organizado” e que “o tal de Marcola, lá de Brasília” tem enviado recursos para Diadema. A mesma insinuação foi veiculada em alguns programas de rádio de Taka. Panfletos apócrifos com a ligação também foram distribuídos na cidade.
“Ao insinuar uma associação do senhor Marco Aurélio Santana Ribeiro com o crime organizado, o autor da declaração imputa-lhe fato desonroso à sua reputação, de forma deliberada, com o intuito de prejudicar sua imagem perante terceiros, a partir da propagação de informações falsas”, afirma a AGU, na queixa-crime apresentada.
Ribeiro também já acionou a Justiça de Diadema contra Taka Yamauchi, processando o candidato do MDB com pedido de indenização por danos morais pela mesma falsa associação.
O prefeito Filippi lamentou o nível baixo adotado por Taka e defendeu Ribeiro. “Eu conheço o Marcola há muito tempo e sei de sua integridade e seu trabalho pelo Brasil ao lado do presidente Lula. Marcola é pai de família, tem dois filhos, um deles recém-nascido, e merece respeito. Toda solidariedade ao Marcola e não vamos tolerar que a campanha de Diadema seja pautada pela mentira”, disse.
Na Justiça estadual, onde é representado pelo escritório Ricomini Piccelli Advocacia, o chefe de gabinete de Lula pede que Taka seja condenado a uma indenização de R$ 20 mil. Ao jornal Folha de S.Paulo, a AGU informou que ingressou no caso após solicitação formal de Marcola e sustenta que a Justiça Federal tem competência para julgar um crime envolvendo a honra de um agente público federal.